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Política

Autonomia preservada: Lewandowski garante segurança pública dos Estados

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A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada nesta quarta-feira, 15, resulta de debate conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2024. O chefe da pasta, , detalhou primeiramente para a imprensa os pontos mais sensíveis do texto. Ele destacou principalmente que as competências dos Estados e municípios no desenvolvimento da política de segurança pública estão preservadas. 

O texto foi revisado com propostas do próprio ministério e com contribuições de . O debate também envolveu representantes da sociedade civil. Os chefes dos Executivos locais tiveram a oportunidade de fazer sugestões em pelo menos cinco encontros entre o ministro e os consórcios regionais. 

Em 10 de dezembro, em Brasília (DF), Lewandowski recebeu do Fórum Nacional de Governadores sugestões consolidadas pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública. O governo de Goiás foi quem redigiu a minuta final.  

“Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos governadores e, em certa medida, dos prefeitos. A maior delas foi a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias militares”, disse o ministro. 

Na nova redação da PEC, o ministro levou em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões. Os debates concentraram-se principalmente em questões relacionadas à suposta perda de autonomia dos Estados. Discutiu-se também a repartição das receitas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

Nesse contexto, Lewandowski inseriu um parágrafo no texto da PEC para deixar desse modo explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”. O conteúdo não restringe a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal. 

O ministro reforçou sobretudo que a proposta expressa claramente que “as competências atribuídas à União não excluem as competências comum e concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A União não tem nenhum interesse em interferir na gestão das polícias locais”.

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Fonte: revistaoeste

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