A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada nesta quarta-feira, 15, resulta de debate conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2024. O chefe da pasta, , detalhou primeiramente para a imprensa os pontos mais sensíveis do texto. Ele destacou principalmente que as competências dos Estados e municípios no desenvolvimento da política de segurança pública estão preservadas.
O texto foi revisado com propostas do próprio ministério e com contribuições de . O debate também envolveu representantes da sociedade civil. Os chefes dos Executivos locais tiveram a oportunidade de fazer sugestões em pelo menos cinco encontros entre o ministro e os consórcios regionais.
Em 10 de dezembro, em Brasília (DF), Lewandowski recebeu do Fórum Nacional de Governadores sugestões consolidadas pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública. O governo de Goiás foi quem redigiu a minuta final.
“Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos governadores e, em certa medida, dos prefeitos. A maior delas foi a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias militares”, disse o ministro.
Na nova redação da PEC, o ministro levou em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões. Os debates concentraram-se principalmente em questões relacionadas à suposta perda de autonomia dos Estados. Discutiu-se também a repartição das receitas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
Nesse contexto, Lewandowski inseriu um parágrafo no texto da PEC para deixar desse modo explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”. O conteúdo não restringe a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
O ministro reforçou sobretudo que a proposta expressa claramente que “as competências atribuídas à União não excluem as competências comum e concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A União não tem nenhum interesse em interferir na gestão das polícias locais”.
Fonte: revistaoeste