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Política

Análise de Jurista sobre Suspensão de Garantias Individuais no Brasil

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O jurista analisou, com base nos artigos 136 e 138 da Constituição Federal, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a “suspensão excepcional” das garantias individuais do podcaster Monark. O assunto veio a público na quarta-feira 17, quando o Comitê de Justiça da Câmara dos Estados Unidos divulgou um documento sobre as ordens de censura impostas pelo magistrado contra pelo menos 300 brasileiros.

O caso da “suspensão excepcional de garantias individuais” no Brasil. No texto, divulgado nesta quinta-feira, 18, o jurista diz que a lei brasileira “permite a interrupção desse direito nas hipóteses de Estado de Defesa ou Estado de Sítio”.

Em outro caso, a limitação dos direitos individuais só é cabível quando “a decretação de prisão preventiva — com requerimento do Ministério Público (MP) — é substituída por medidas cautelares diversas”.

Fora isso, conforme ressaltou Rebelo, a Constituição Federal não ampara decisões monocráticas que interrompam o direito de qualquer pessoa de expressar-se.

Constituição Federal
‘Nenhuma Das Medidas Cautelares Previstas No Código De Processo Penal Prevê A Suspensão De Manifestações Públicas Em Redes Sociais’ | Foto: Reprodução/Senado Federal

“Sem apontar objetivamente a prática de um crime cuja existência esteja provada, não é possível, pela legislação brasileira, se imporem restrições cautelares a quem quer que seja”, afirmou Rebelo.

Por esse motivo, de acordo com Rebelo, impedir a manifestação de pessoas nas redes sociais, sem estar em Estado de Defesa ou Estado de Sítio, “é uma medida sem respaldo legal ou constitucional”. 

Nem no Ato Institucional Número 5 (AI-5), que vigorou de 1968 até 1979, durante o regime militar, .

AI 5
A Constituição Federal Não Permite Decisões Monocráticas Que Interrompam O Direito De Qualquer Pessoa De Exercer Esse Direito Individual De Expressar-Se Em Redes Sociais | Foto: Reprodução/Twitter/X

Naquela época, “até mesmo o presidente do Brasil precisava ouvir o Conselho da República”, para tomar alguma decisão.

Fonte: revistaoeste

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