O deputado estadual e candidato à reeleição, Carlos Avalone (PSDB), conseguiu mais um importante voto em seu recurso para reverter sua cassação. Desta vez, quem foi a favor do parlamentar foi o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acompanhou voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, em sessão virtual com previsão de encerramento no dia 1º de setembro.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
Carlos Avalone interpôs, então, o recurso ordinário, a fim de se concluir pela improcedência da representação, sob o argumento de que não foi comprovada, nos autos, a prática das condutas ilícitas a ele imputadas.
Em parecer do Ministério Público Federal, pelo desprovimento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, salientou que a versão apresentada pelo representado para justificar a origem da quantia não se mostra verossímil.
O membro do MPF afirma que a “expressividade dos valores e as circunstâncias fáticas que marcaram a abordagem conferem crédito à inferência de que houve captação de recursos com finalidade eleitoral e não declarada à Justiça especializada”.
Ainda restam os votos de Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos.