O veto recebeu 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela derrubada do veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) havia se posicionado no sentido de manter o veto do governador Mauro Mendes (União). Apesar de a maioria ter sido a favor da proposta, o regimento interno da AL prevê a necessidade de que a maioria absoluta dos deputados votem pela derrubada, ou seja, são necessários 13 votos.
“Os advogados também exercem uma atividade de risco, a gente não fica apenas dentro dos escritórios. Temos audiências pesadas na justiça, e da mesma forma que os defensores públicos, os advogados também têm sim o risco. Não é questão de porte de arma, isso não garante porte de arma a ninguém, e sim uma declaração de atividade de risco”, justificou o autor do projeto.
O grande imbróglio da propositura se deu porque, ao declarar a advocacia como atividade de risco, os profissionais poderão ter direito a porte de arma.
Fonte: leiagora