Depois da , do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na terça-feira 21, de anular todos os processos contra Marcelo Odebrecht, réu confesso em dezenas de casos de corrupção apurados pela Operação Lava Jato, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol disse que “a corrupção venceu e quem a colocou no pódio foi o STF”.
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Em seu perfil no Twitter/X, ele também lembrou que na mesma data a Corte e salientou que a decisão em benefício da Odebrecht foi tomada justamente pelo ministro citado em e-mail de Marcelo Odebrecht.
Um documento obtido pela Lava Jato mostra que Marcelo se refere a Toffoli como “amigo do amigo de meu pai” — amigo de Lula, que por sua vez era amigo de Emilio Odebrecht. Toffoli, ex-advogado do PT, chegou ao STF em 2016, indicado por Lula.
Deltan escreveu: “O ministro Dias Toffoli, no mesmo dia em que o STF extinguiu as penas de José Dirceu por corrupção passiva na Lava Jato, anulou agora todos os atos da operação contra Marcelo Odebrecht, que citou o próprio Toffoli em seu acordo de colaboração premiada: Toffoli era o “amigo do amigo de meu pai”, segundo ele.”
Para ele, Marcelo Odebrecht, Toffoli beneficiou “um dos maiores corruptos confessos da história do Brasil, que entregou provas e informações sobre crimes cometidos por autoridades de todos os escalões da República” e agora “foi blindado pelo ministro que ele mesmo citou em sua delação. A corrupção venceu e quem a colocou no pódio foi o STF.”
Na decisão de terça-feira, Toffoli anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, contra Marcelo Odebrecht.
“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, determinou o juiz do STF.
Toffoli estabeleceu ainda o trancamento dos procedimentos penais instaurados contra o empresário. Na decisão, contudo, o ministro ponderou que seu entendimento não abrange o acordo de delação premiada firmado por Odebrecht durante a vigência da operação.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, observou o juiz do STF.
Fonte: revistaoeste