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Política

Advogado Zanin pede pausa e paralisa audiência sobre contrato de trabalho intermitente

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O Cristiano Zanin, do , solicitou vista e interrompeu o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Até o momento, o placar está em três votos a dois. A análise, que ocorria no plenário virtual, estava programada para terminar na sexta-feira 13.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), além das federações dos empregados em postos de (Fenepospetro) e dos trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).

O contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista, permite que o trabalhador alterne entre períodos de atividade e inatividade.

O funcionário pode trabalhar em dias específicos, sendo necessário que o contrato estipule o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância do Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro André Mendonça foi o último a votar, manifestando-se a favor da legalidade desse tipo de contrato. Ele argumentou que o modelo pode ser uma alternativa entre a informalidade, que não garante direitos básicos, e o emprego registrado, que tende a ser menos flexível.

Segundo Mendonça, o trabalhador intermitente tem direito ao pagamento de como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.

Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor desse tipo de contratação, somando três votos favoráveis. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber, já aposentada, declararam o trabalho intermitente inconstitucional.

Fachin afirmou que, embora a não proíba explicitamente esse modelo de contrato, a reforma trabalhista não assegura a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração mínima.

Fonte: revistaoeste

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