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Política

Advogado alerta sobre os perigos da inteligência artificial nas eleições: fique atento!

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Conteúdo/ODOC – Em entrevista no Programa Geral – TV Cuiabá 11.1 – o advogado Hélio Hudson Oliveira Ramos – conhecido na advocacia como professor Hélio Ramos, que atua há mais de 30 anos em processos eleitorais, professor titular de Direito Eleitoral e Direito Penal na Universidade de Cuiabá, pós-graduado em Direito Público, atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Mato Grosso, falou sobre as novas regras eleitorais para as eleições deste ano.

Segundo ele, “um dos princípios que regem o Direito Eleitoral é o da lisura do pleito, ou seja, da eleição transparente. E pra isso precisa que os candidatos não tenham crimes contra a administração, não tenham improbidade, não tenham feito nenhuma conduta que atente contra sua vida pregressa”, observou

Hélio Ramos destacou, entre as regras, o uso da inteligência eleitoral nas eleições e a questão da ficha limpa. “A inteligência artificial vem como uma ferramenta para ajudar diversas atividades. O problema é quando você pega essa ferramenta e utiliza de forma negativa”, disse.

“Nesta semana o tribunal aprovou uma das doze regras que vão disciplinar as eleições deste ano. E uma das decisões que o TSE tomou ontem foi, com fundamento na Constituição, estabelecer que o uso de inteligência artificial de deepfake  — colocar palavra na boca da pessoa sem ela ter falado – que é uma fraude profunda e isso pode induzir o eleitor leigo a pensar que aquela pessoa tem um comportamento que não é o dela”, disse.

“Essa é uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral e a decisão de ontem foi aprovado, primeiro, que as campanhas que utilizarem inteligência artificial deverão, obrigatoriamente, que certificar ao eleitor na propaganda que estão utilizando essa ferramenta. A inteligência artificial pode ser muito útil no dia a dia, mas tem potencial para ser usada de forma ilícita. Principalmente em um contexto de eleição, já que pode criar fake news sobre candidatos, manchando suas imagens públicas”.

Conforme Hélio Ramos, “o que se proíbe é a produção de conteúdo com fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que tenham o potencial de causar danos ao equilíbrio das eleições”.

Fonte: odocumento

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