Augusto Aras, ex-procurador-geral da República, é o autor da ação que pedia o fim do pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores que já tinham os benefícios antes de o declará-los inconstitucionais.
Apesar disso, nesta sexta-feira, 17, . Protocolada em 2020, a ação de Augusto Aras apontava que alguns Estados mantiveram os pagamentos para quem já tinha o direito antes da decisão da Suprema Corte.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, concordou com Augusto Aras, afirmando que a prática dá um “tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável”. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora.
Contudo, o ministro Gilmar Mendes divergiu e apontou que o pagamento deveria ser mantido devido à segurança jurídica. Seguiram ele os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O ministro Dias Toffoli apresentou voto com o entendimento de Gilmar, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moras e Nunes Marques. Assim, o STF formou maioria. Apenas os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso ainda não se manifestaram.
“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei”, argumentou Toffoli.
Aras questionou os pagamentos do Acre, do Amazonas, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Santa Catarina e de Sergipe. A relatora apontou que os pagamentos não estariam ocorrendo em Minas Gerais, Pará e Rondônia.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e deve terminar na segunda-feira 20. Até lá, os magistrados podem alterar o voto, pedir vista ou destaque.
Fonte: revistaoeste