Chama-se de submarino um artigo incluído em uma proposta de lei que traz uma alteração não esperada, às vezes, em um contexto diferente do assunto principal do documento.
Nesse caso, ocorreu a inserção de última hora de um assunto diferente na proposta de alteração da Constituição Estadual: a PEC 13/2021 tinha como assunto principal a transferência voluntária de recursos estaduais para municípios, mas trouxe mudanças nas regras para eleição da Mesa Diretora e ainda outros temas.
E essa alteração na regra para disputa da Mesa Diretora foi inserida na PEC no dia 10 de janeiro, apenas um dia antes de o texto ser aprovado, apesar da proposta de emenda à Constituição ter sido apresentada originalmente em junho de 2021.
Normalmente, uma proposta de emenda constitucional demanda 10 sessões ordinárias para discussão interna entre os parlamentares, mas, nesse caso, houve menos de um dia para os parlamentares estudarem a mudança no texto da PEC – que passou mais de um ano com a tramitação parada.
A nova redação
O 3º parágrafo do artigo 24 da Constituição Estadual, que trata da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, passou a ter a seguinte redação:
“Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Com isso, fica proibida a reeleição do presidente ou primeiro-secretário para o mesmo cargo, mas eles podem se alternar entre os dois cargos mais importantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Por exemplo, no próximo biênio, Max Russi, atual primeiro-secretário, pode ser candidato a presidente, e Eduardo Botelho, atual presidente, pode ser candidato a primeiro-secretário.
Redação anterior
Antes da Emenda Constitucional 108/2023, estava em vigor a emenda constitucional 100/2021, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, a qual dava a seguinte redação para o 3º parágrafo do Artigo 24 da Constituição Estadual:
“Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura”.
De acordo com esse texto, nem Eduardo Botelho, nem Max Russi poderiam ser candidatos a qualquer cargo da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Isso, no entanto, teria dificultado um acordo entre esses dois parlamentares para a formação de uma chapa única para o atual biênio.
Assim como Botelho, Max Russi trabalhou pré-candidatura para presidente da Assembleia Legislativa e só aceitou um acordo para compor após a promulgação da Emenda Constitucional 108/2023, a qual deu possibilidades para ele comandar a Casa de Leis no próximo biênio, quando deverá buscar um novo projeto político, possivelmente a construção de uma candidatura majoritária.
Fonte: leiagora