Sophia @princesinhamt
Notícias

Tribunal dos EUA analisa caso de juíza que nega casamento gay em sua decisão.

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
tribunal eua julga juiza que se recusa celebrar casamento gay

Via @consultor_juridico | O Tribunal Superior do Texas realizou, na quarta-feira (25/10), a audiência de sustentação oral do caso da juíza de paz Dianne Hensley, que foi publicamente advertida pela Comissão Estadual sobre Conduta Judicial, por se recusar a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, em respeito a sua fé cristã.

Em vez de recorrer contra a advertência pública, segundo a qual sua conduta mostra sua incapacidade de cumprir o juramento de imparcialidade, a juíza processou a comissão.

Indagado sobre isso, o advogado da juíza, Jonathan Mitchell, argumentou que não era o propósito da juíza recorrer contra a advertência. Sua pretensão é obter uma liminar para não sofrer punições mais graves no futuro e uma indenização por danos, para recuperar o dinheiro perdido por não realizar casamentos.

Durante algum  tempo, a juíza observou a decisão da Suprema Corte dos EUA (em Obergefell v. Hodges) que, em 2015, legalizou o casamento gay. A decisão estabeleceu que os juízes devem oficiar casamentos entre homens e mulheres e entre pessoas do mesmo sexo ou não celebrar casamento algum. Ela optou pela alternativa mais drástica.

No entanto, em 2016, ela mudou de ideia. Voltou a celebrar casamentos, mas só entre pessoas heterossexuais. Aos casais homossexuais, ela imprimiu uma nota, para ser entregue a eles por seus auxiliares, afirmando que sua fé cristã a impedia de celebrar casamentos gays e acrescentando uma lista de juízes que poderiam fazê-lo.

Em sua petição, a juíza argumentou que a medida disciplinar aplicada a ela em 2019 pela Comissão Estadual de Conduta Judicial era ilegal, porque violava a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa do Texas (Texas Religious Freedom Restoration Act). Um dos objetivos dessa lei, de 1999, é impedir que o governo “onere substancialmente” o livre exercício da fé religiosa.

O advogado e membro da comissão Douglas Lang disse aos ministros, durante a audiência, que a atitude da juíza e suas declarações a jornais e emissoras de TV do Texas mostram que ela é incapaz de cumprir sua função sem preconceitos. “O problema é a conduta da juíza, não sua crença religiosa”, alegou.

O advogado se referiu à função da juíza de celebrar casamentos. Na condição de juíza de paz, no Texas, ela também julga multas de trânsito, disputas entre proprietários e inquilinos e alguns casos de contravenção penal.

O Tribunal de Recursos do Terceiro Distrito do Texas confirmou a decisão de um juiz de primeiro grau de extinguir do processo, porque, entre outras razões, ela não cumpriu o processo interno de recurso. E garantiu à comissão imunidade soberana, que protege órgãos governamentais do estado contra ações judiciais.

O ministro Jeff Boyd argumentou que nem a comissão, nem sua religião, a obrigam a celebrar casamentos. E perguntou: “Como a exigência de que celebre casamentos independentemente do sexo dos participantes, se ela exerce essa função, pode onerar substancialmente sua fé religiosa, se sua fé não exige que ela as realize?”

A ministra Jane Bland lembrou que a Suprema Corte dos EUA decidiu que Lore Smith, uma designer gráfica do Colorado, pode se recusar a fazer websites para celebrar casamentos gays.

O advogado da comissão Douglas Lang argumentou, por sua vez, que essa questão comercial não pode ser comparada com o caso da juíza, que fez o juramento de cumprir a lei.

“A juíza Dianne Hensley não está fazendo esse juramento sobre si mesma. Ela está dizendo ao estado e a todos seus cidadãos que vai fazer o que a lei diz. Porém, o que ela busca na justiça é uma licença para discriminar”, ele disse.

Com informações do The Texas Tribune, The Advocate, Texas Public Radio e NBC Kxan.

Por João Ozorio de Melo
Fonte: @consultor_juridico

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.