Via @consultor_juridico | O Tribunal Superior do Texas realizou, na quarta-feira (25/10), a audiência de sustentação oral do caso da juíza de paz Dianne Hensley, que foi publicamente advertida pela Comissão Estadual sobre Conduta Judicial, por se recusar a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, em respeito a sua fé cristã.
Em vez de recorrer contra a advertência pública, segundo a qual sua conduta mostra sua incapacidade de cumprir o juramento de imparcialidade, a juíza processou a comissão.
Indagado sobre isso, o advogado da juíza, Jonathan Mitchell, argumentou que não era o propósito da juíza recorrer contra a advertência. Sua pretensão é obter uma liminar para não sofrer punições mais graves no futuro e uma indenização por danos, para recuperar o dinheiro perdido por não realizar casamentos.
Durante algum tempo, a juíza observou a decisão da Suprema Corte dos EUA (em Obergefell v. Hodges) que, em 2015, legalizou o casamento gay. A decisão estabeleceu que os juízes devem oficiar casamentos entre homens e mulheres e entre pessoas do mesmo sexo ou não celebrar casamento algum. Ela optou pela alternativa mais drástica.
No entanto, em 2016, ela mudou de ideia. Voltou a celebrar casamentos, mas só entre pessoas heterossexuais. Aos casais homossexuais, ela imprimiu uma nota, para ser entregue a eles por seus auxiliares, afirmando que sua fé cristã a impedia de celebrar casamentos gays e acrescentando uma lista de juízes que poderiam fazê-lo.
Em sua petição, a juíza argumentou que a medida disciplinar aplicada a ela em 2019 pela Comissão Estadual de Conduta Judicial era ilegal, porque violava a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa do Texas (Texas Religious Freedom Restoration Act). Um dos objetivos dessa lei, de 1999, é impedir que o governo “onere substancialmente” o livre exercício da fé religiosa.
O advogado e membro da comissão Douglas Lang disse aos ministros, durante a audiência, que a atitude da juíza e suas declarações a jornais e emissoras de TV do Texas mostram que ela é incapaz de cumprir sua função sem preconceitos. “O problema é a conduta da juíza, não sua crença religiosa”, alegou.
O advogado se referiu à função da juíza de celebrar casamentos. Na condição de juíza de paz, no Texas, ela também julga multas de trânsito, disputas entre proprietários e inquilinos e alguns casos de contravenção penal.
O Tribunal de Recursos do Terceiro Distrito do Texas confirmou a decisão de um juiz de primeiro grau de extinguir do processo, porque, entre outras razões, ela não cumpriu o processo interno de recurso. E garantiu à comissão imunidade soberana, que protege órgãos governamentais do estado contra ações judiciais.
O ministro Jeff Boyd argumentou que nem a comissão, nem sua religião, a obrigam a celebrar casamentos. E perguntou: “Como a exigência de que celebre casamentos independentemente do sexo dos participantes, se ela exerce essa função, pode onerar substancialmente sua fé religiosa, se sua fé não exige que ela as realize?”
A ministra Jane Bland lembrou que a Suprema Corte dos EUA decidiu que Lore Smith, uma designer gráfica do Colorado, pode se recusar a fazer websites para celebrar casamentos gays.
O advogado da comissão Douglas Lang argumentou, por sua vez, que essa questão comercial não pode ser comparada com o caso da juíza, que fez o juramento de cumprir a lei.
“A juíza Dianne Hensley não está fazendo esse juramento sobre si mesma. Ela está dizendo ao estado e a todos seus cidadãos que vai fazer o que a lei diz. Porém, o que ela busca na justiça é uma licença para discriminar”, ele disse.
Com informações do The Texas Tribune, The Advocate, Texas Public Radio e NBC Kxan.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: @consultor_juridico