Via @consultor_juridico | O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou nesta quarta-feira (31/1) uma portaria disciplinando o juiz das garantias. A corte regional, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é a primeira a implementar o instituto criado pela Lei 13.964/2019 e legitimado pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento marcado por idas e vindas.
A Resolução CJF3R 117/2024, assinada pela presidente da corte, desembargadora Marisa Santos, dispõe sobre a implantação do juiz das garantias nas varas com competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A portaria foi elaborada com base nos trabalhos de uma comissão designada para estudar o melhor meio de implantar o juiz das garantias conforme as particularidades do TRF-3. A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia, e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Conforme a resolução, nas subseções em que houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias atuará junto com o juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.
O processo será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O juiz das garantias atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa, ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP).
Nos casos em que houver homologação de ANPP, os autos vão retornar ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.
Já nas subseções judiciárias com vara única, ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução. A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março deste ano.
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- Resolução CJF3R 117/2024
Fonte: @consultor_juridico