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TJ/SP toma medida contra enriquecimento ilícito de advogados em honorários

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Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o juízo não é obrigado a aplicar regra do CPC sobre honorários, porquanto poderia configurar enriquecimento ilícito por parte dos advogados. Assim, manteve decisão que fixou a verba por equidade.

O processo envolve uma ação negatória de paternidade com anulação de registro civil. Após a decisão em apelação, foram opostos embargos de declaração alegando omissão no tocante ao pedido de suspensão do feito, além de da verba honorária, para que fossem fixadas em conformidade com o art. 85, § 8-A do CPC.

A câmara acolheu os embargos por constatar a omissão com relação ao pedido de suspensão, mas entendeu inviável atendê-lo.  

Quanto aos honorários, o relator, Giffoni Ferreira, destacou a baixa complexidade da causa e afirmou que o juízo é desobrigado de utilizar a “tabela copiada pela defesa”, e que foi correto o valor fixado por equidade, “por evitar ofensa ao princípio insculpido no art. 884 do CC”, o qual diz o seguinte:

CAPÍTULO IV

Do Enriquecimento Sem Causa

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Sanada a omissão, foi mantida a decisão anterior.

Diante da manifestação do colegiado, o advogado Tarcísio Germano De Lemos Filho (Germano de Lemos Advogados Associados), atuante na causa, interpôs embargos em embargos, apontando obscuridade e contradição no julgado, entendendo que este pode, inclusive, “conduzir à violação do princípio da legalidade”. A decisão também será comunicada à OAB.

  • Processo: 1011483-24.2021.8.26.0309

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413165/tj-sp-afasta-cpc-em-honorarios-para-evitar-enriquecimento-ilicito

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