Via @portalmigalhas | O TJ/SP rejeitou recurso do cantor Roberto Carlos, 83, para proibir o deputado Federal tiririca, 59, de realizar paródias utilizando sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias.
A 8ª câmara de Direito Privado manteve a sentença do juízo de 1º grau, que entendeu que o cantor não comprovou que a paródia abalou sua imagem ou reputação.
Roberto Carlos ajuizou ação, em 2022, após o humorista publicar um vídeo em que aparece imitando o cantor em uma paródia da música “O Portão”.
Na publicação, que fez parte da campanha política de reeleição de Tiririca a deputado Federal, o humorista canta “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”. Em seguida, ele ameaça jogar um microfone em um fã, fazendo referência a uma apresentação em que Roberto Carlos se irritou com uma pessoa da plateia.
O músico pediu na Justiça que o humorista fosse proibido de utilizar sua imagem em paródias e em campanhas políticas. Além da proibição, Roberto Carlos solicitou na Justiça uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O cantor alegou que a paródia feria seus direitos personalíssimos, pois associava indevidamente sua imagem à candidatura de Tiririca, além de conter elementos que poderiam denegrir sua imagem pública.
Em defesa, o humorista afirmou que a paródia não teve a intenção de ferir os direitos de personalidade do músico. Segundo o deputado, o conteúdo criado tinha como único objetivo angariar votos durante sua campanha eleitoral, e não difamar a imagem do músico,
Decisão
Em 1ª instância, o juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o pedido do cantor por entender que, embora Roberto Carlos seja uma figura pública de notório reconhecimento, não ficou comprovado que a paródia tenha atingido um potencial lesivo capaz de abalar sua imagem ou reputação.
O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão de Tiririca não ultrapassou os limites legais.
“O réu não ultrapassou os limites de seu exercício constitucional à liberdade de expressão, não havendo demonstração efetiva de qualquer ilicitude a autorizar a compensação pleiteada.”
Após analisar o processo, o relator do caso, desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, rejeitou o recurso e manteve a decisão em 1ª instância.
O colegiado seguiu a decisão do relator.
Vale lembrar que em 2019, Tiririca chegou a ser condenado a indenizar a gravador emi por direitos autorais pela paródia que fez da música “O Portão”, mas depois a decisão foi revertida pelo stj. De acordo com a decisão do Corte, as paródias não esbarram na lei de direitos autorais.
- Processo: 1094614-05.2022.8.26.0100
O Tribunal não disponibilizou o acórdão.