O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que a Câmara de Cuiabá não considerou os impactos financeiros da isenções, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos.
Segundo o argumento do MP, 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 m³ de água, não paga a tarifa, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto da concessão das isenções da taxa de coleta de lixo.
Conforme o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a norma criou distorções na Taxa de Coleta de Lixo.
“Destaca-se que ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos (sic), em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”, trouxe trecho da decisão.
De forma unânime, os desembargadores seguiram o voto do relator e declararam o trecho inconstitucional, derrubando a norma imposta pela Câmara de Cuiabá.
“Por todo exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade formal”, decidiram os desembargadores.
Fonte: leiagora