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TJ derruba lei que isentava taxa de lixo para mais de 70% da população

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional uma emenda da Câmara de Cuiabá que ampliou as isenções da Taxa de Coleta de Lixo estabelecidas pela Lei Complementar 522/2022. A decisão é de 18 de julho. O trecho isentava mais de 70% da população de pagar a Taxa de Coleta de Lixo. 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que a Câmara de Cuiabá não considerou os impactos financeiros da isenções, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos.

Segundo o argumento do MP, 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 m³ de água, não paga a tarifa, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto da concessão das isenções da taxa de coleta de lixo. 

Conforme o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a norma criou distorções na Taxa de Coleta de Lixo.

“Destaca-se que ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos (sic), em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”, trouxe trecho da decisão.
 
De forma unânime, os desembargadores seguiram o voto do relator e declararam o trecho inconstitucional, derrubando a norma imposta pela Câmara de Cuiabá. 

“Por todo exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade formal”, decidiram os desembargadores.

Fonte: leiagora

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