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TJ derruba lei que isentava taxa de lixo para mais de 70% da população

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O Órgão Especial do de Justiça de (TJMT) julgou inconstitucional uma emenda da Câmara de Cuiabá que ampliou as isenções da Taxa de Coleta de Lixo estabelecidas pela Lei Complementar 522/2022. A decisão é de 18 de julho. O trecho isentava mais de 70% da população de pagar a Taxa de Coleta de Lixo. 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que a Câmara de Cuiabá não considerou os impactos financeiros da isenções, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos.

Segundo o argumento do , 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 m³ de água, não paga a tarifa, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto da concessão das isenções da taxa de coleta de lixo. 

Conforme o relator do caso, desembargador Rui Ribeiro, a norma criou distorções na Taxa de Coleta de Lixo.

“Destaca-se que ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e , a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos (sic), em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”, trouxe trecho da decisão.
 
De forma unânime, os desembargadores seguiram o voto do relator e declararam o trecho inconstitucional, derrubando a norma imposta pela Câmara de Cuiabá. 

“Por todo exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade formal”, decidiram os desembargadores.

Fonte: leiagora

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