Sophia @princesinhamt
Notícias

Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira vencem processo contra juiz por difamação em caso estupro culposo

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
tata werneck ana beatriz nogueira vencem processo contra juiz estupro culposo

Via @terrabrasil | As atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira venceram um processo movido contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por criticas feitas durante julgamento do caso Mariana Ferrer, em 2018.

Na época, o juiz abriu uma ação judicial contra vários famosos que compartilharam críticas à tese de “estupro culposo”, que teria embasado a decisão sobre o caso, inclusive contra aqueles que apenas citaram a expressão em referência ao julgamento sem citar o nome do magistrado.

A defesa de Rudson Marcos alegou que as duas atrizes ajudaram a causar um “linchamento virtual” contra ele, com direito a ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet.

O que dizia a acusação

Os advogados do juiz queria dinheiro das atrizes, com a seguinte justificativa: “Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro”. Na ação, pediam indenização por danos morais de R$ 15 mil contra Tatá e mais R$ 30 mil contra Ana Beatriz.

Decisão foi favorável às atrizes

Os casos foram encerrados pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC, que não interpretou conduta que tivesse causado dano moral. Para o magistrado, as atrizes não fizeram menções diretas a Rudson Marcos, e somente declararam que não existia “estupro culposo”.

“Diante de todo o exposto, não verifico conduta da ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais. Enfatizo que a produção de prova testemunhal não teria o condão de comprovar de que forma a postagem da demandada teria gerado danos à honra objetiva ou subjetiva do demandante, uma vez que há diversas publicações neste sentido, impossibilitando a individualização do impacto de cada uma delas, bem como porque o teor do post não contém nenhum elemento apto a gerar abalo anímico”, diz o documento assinado pelo juiz do TJ-SC, que inocentou Tatá Werneck.

A sentença foi celebrada pelo advogado Ricardo Brajterman, que representa as duas atrizes: “Essa decisão é muito boa, porque assegura a liberdade de expressão e de crítica de forma equilibrada, sem incitação ao ódio por conta de uma absurda tese de que existiria estupro culposo. Quando se faz uma crítica a uma decisão judicial, está se criticando o judiciário. Se todo juiz que se sentiu ofendido por conta de alguém que recorreu da decisão dele resolver processar, todos os advogados do Brasil serão processados”.

Relembre o caso

Em 2018, Mariana Ferrer expôs ter sido vítima de estupro cometido por André de Camargo Aranha num clube de luxo localizado em Florianópolis, em Santa Catarina. Dois anos depois, o empresário foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos e, posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.

O caso, que já tinha repercussão nacional, viralizou ainda mais com a expressão “estupro culposo”. A frase não consta do processo penal, mas foi relacionada aos argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. No exercício de sua função como representante do Ministério Público, durante a audiência de instrução e julgamento em que se realizou a oitiva da vítima, ele pediu a palavra ao juiz para fazer intervenções e defendeu um entendimento de que não houve dolo (intenção) do réu, porque não teria como o empresário saber que a influencer não estaria em condições de consentir o ato sexual, não existindo portanto intenção clara de estuprar.

Por ser uma tese análoga ao homicídio culposo – quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção de fazê-lo, mas devido a um comportamento imprudente, negligente ou imperito – , as redes sociais batizaram o argumento de “estupro culposo”, rotulando assim a “novidade jurídica” para justificar estupro de vulnerável.

2024 word3
Clique sobre a imagem e veja as mulheres que deram origens a leis de proteção

Por Giovanna Camiotto
Pipoca Moderna

Fonte: @terrabrasil

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.