Conteúdo/ODOC – A juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, do Juizado Especial Cível e Criminal de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S.A a indenizar um casal de passageiros em R$ 10 mil a título de danos morais, por ficarem esperando mais de 26 horas após o voo ter sido cancelado para “manutenção não programada”.
A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico, publicada nesta sexta-feira (26). Na ação, o casal conta que estava com viagem programada, com passagens aéreas de ida e volta de Cuiabá/MT a Porto Seguro/BA pela empresa. No entanto, no momento do embarque, foram informados de que o voo havia sido cancelado, resultando em um atraso de 26 horas.
A empresa, por sua vez, afirmou que o cancelamento do voo ocorreu por motivo de manutenção não programada na aeronave e que informou os passageiros sobre o ocorrido.
Após análise dos documentos e argumentos apresentados, a juíza concluiu que o atraso do voo contratado pelos autores estava comprovado nos autos. Além disso, destacou que a empresa aérea não apresentou provas de que prestou o serviço de forma adequada, limitando-se a atribuir a responsabilidade pelo atraso às autoridades responsáveis pelo tráfego aéreo.
Diante disso, a juíza entendeu que a empresa demandada não conseguiu se eximir de sua responsabilidade, pois ao vender passagens aéreas, se sujeita às normas do tráfego aéreo e também se responsabiliza pelos riscos dessa operação perante seus clientes. Portanto, determinou que a empresa indenize os passageiros pelos danos morais causados, fixando o valor de R$ 10.000,00 para cada autor.
A sentença ressaltou que o valor da indenização foi fixado levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa da empresa aérea e a realidade financeira das partes envolvidas.
A decisão proferida pela juíza Edna Ederli Coutinho é passível de recurso, mas, caso não haja interposição de recurso, tornar-se-á definitiva.
Fonte: odocumento