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STJ: Prova de Manipulação Digital – Print de Tela como Evidência – Confiança em Questão

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Via @consultor_juridico | No tratamento de provas digitais, é indispensável que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos, por meio de seu devido registro. Ao analisá-las, o juiz não pode simplesmente presumir sua veracidade.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para declarar inadmissíveis como prova prints da tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.

A extração dos dados se deu com autorização judicial. Policiais abriram o aplicativo WhatsApp e fotografaram a tela por meio do próprio aparelho, mostrando diálogos que indicariam a prática do tráfico de drogas.

A defesa, feita pelo advogado Vinicius Cipriano, apontou que essas provas não são confiáveis, por serem facilmente manipuláveis. As instâncias ordinárias rejeitaram a proposta, por entender que a metodologia usada para extrair os prints não os invalida.

Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, o que torna incabível simplesmente presumir a veracidade do que foi alegado.

“Inafastável a conclusão de que, in casu, não houve a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular do corréu”, afirmou.

“Logo, evidentes o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia e a imprestabilidade da prova digital”, concluiu.

Cadeia de custódia

Em seu voto, o ministro propõe a adoção de mecanismos que assegurem a preservação integral dos vestígios nas provas digitais, de forma que seja possível a constatação de eventuais alterações, intencionais ou não.

“Pode-se dizer que as provas digitais, em razão de sua natureza facilmente – e imperceptivelmente – alterável, demandam ainda maior atenção e cuidado em sua custódia e tratamento, sob pena de ter seu grau de confiabilidade diminuído drasticamente ou até mesmo anulado.”

O critério sugerido foi definido Associação Brasileira de Normas Técnicas por meio de nota técnica segundo a qual é necessária a documentação de cada etapa da cadeia de custódia, afim de tornar o processo todo auditável.

O voto cita duas técnicas possíveis de garantir a confiabilidade da prova. O uso do algoritmo Hash, gerado no momento da extração da imagem, ou de software confiável, auditável e amplamente certificado.

A Polícia Civil brasileira tem esse software à disposição, chamado Cellebrite. O problema é que o pacote usado na máquina da PC do Rio Grande do Norte não teve atualização/capacidade compatível à leitura do celular do suspeito.

Assim, os policiais recorreram ao uso do print scrren. Para o relator, isso torna impossível inferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido, sem a utilização de ferramenta forense que garantisse a exatidão das evidências.

  • HC 828.054

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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