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STJ nega habeas corpus a membro do Comando Vermelho por repassar informações para facção

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar Karol Karine da , conhecida como “Karol do Grau”, acusada de integrar a facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão é assinada pelo  ministro Joel Ilan Paciornik e foi publicada nesta sexta-feira (27).

“Karol do Grau” está presa desde dezembro de 2023 por suposto envolvimento em homicídios e tráfico de drogas na  cidade de Juína ( a 735 km de ).

Investigações da Polícia Civil apontam que ela atuava na parte de “logística” da facção criminosa, ficando  “tocaia” em frente à casa das vítimas para informar aos outros membros o momento em que elas saíam.

A defesa dela entrou com um habeas corpus no STJ  alegando que a prisão não estaria “suficientemente fundamentada”. Também sustentou que ela é a única cuidadora de seus dois filhos menores de idade.

“Requer, assim, a revogação da , ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas como a prisão domiciliar”, diz trecho do HC.

Na decisão,  o ministro rebateu a defesa em relação à tese que a prisão não estaria fundamenta, afirmando que a acusada, inclusive, já foi pronunciada.

Já quanto à possibilidade de prisão domiciliar, o ministro afirmou que “Karol do Grau” não faz jus ao benefício, já que responde por crime cometido mediante violência ou grave ameaça.

“Assim, é certo que na situação evidenciada nos autos, que trata dos delitos de integrar organização criminosa armada e homicídio qualificado tentado, crimes cometidos mediante violência e grave ameaça, não há que se falar em substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tendo em vista que não se enquadram nas hipóteses autorizadoras do benefício”, escreveu.

“Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus”, decidiu.

 

Fonte: odocumento

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