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STJ decidirá sobre caso polêmico: relação entre casal de 13 e 20 anos – entenda a decisão

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stj decide se relacao sexual entre casal 13 20 anos foi estupro

Via @portalmigalhas | A 6ª turma do STJ começou a julgar se relação entre menina de 13 anos e homem de 20 anos configura estupro de vulnerável. Após o voto do relator, Sebastião Reis Jr., que considerou não haver infração penal no caso, o Rogerio Schietti pediu vista.

De acordo com os autos, menina de 13 anos iniciou relacionamento com homem de 20 anos, com autorização de sua responsável legal.

Entretanto, os fatos chegaram à polícia em razão de um desentendimento entre a menina e sua genitora, que teria a expulsado de casa, motivo pelo qual foi morar com o namorado. Dois anos após os fatos, as partes não mantem mais relação.

Após denúncia do MP/SC contra o homem, as instâncias, diante da avaliação do contexto fático probatório, manifestaram-se pela não ocorrência do delito de estrupo de vulnerável.

No STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu que inexistem elementos que indicam que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade.

Para o ministro, de acordo com relatos, a própria vítima não se mostrou vulnerável ou sem condições de entender ou se posicionar sobre os fatos, pois contou de forma livre, sem a intenção de responsabilizar o ex-namorado, que a rotina sexual fazia parte da relação do casal.

“Ouvida em juízo, já com 18 anos, não foi ressaltado pela vítima, ou por sua genitora, que a situação tenha causado qualquer abalo a sua formação.”

Assim, concluiu que a conduta imputada ao acusado, embora formalmente típica, não constitui infração penal, pois a liberdade sexual não foi violada.  

“Com efeito, trata-se de pessoas jovens, cujo relacionamento foi aprovado pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível extrair se o réu atentou contra a liberdade sexual ou contra o desenvolvimento da adolescente.”

Por fim, o relator entendeu que não houve qualquer indicio de violência, ameaça, denuncia ou indução ao ato sexual, considerando inviável a compreensão de modo diverso.

Nesse sentido, votou pelo improvimento do agravo regimental.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409130/stj-decide-se-relacao-sexual-entre-casal-de-13-e-20-anos-foi-estupro

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