Via @portalmigalhas | A partir de 3 de julho de 2025, entra em vigor a resolução STJ/GP 7/25, que define os novos valores para as custas judiciais nos processos sob competência do STJ. A atualização dos valores, conforme previsto na lei 11.636/07, está detalhada no anexo da resolução e reflete a correção anual com base no IPCA.
Confira aqui a tabela atualizada.
Além da atualização dos valores, a resolução introduz o PagTesouro, plataforma digital da Secretaria do Tesouro Nacional, como nova opção para o recolhimento das custas. A ferramenta oferece maior praticidade aos advogados, permitindo a confirmação imediata das transações e a possibilidade de pagamento via pix ou cartão de crédito. Para comprovar o pagamento via PagTesouro, o recibo eletrônico enviado pelo STJ deve ser apresentado no momento do protocolo do recurso ou da ação originária.
O pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos (em processos físicos) também poderá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ. Em ações originárias, a guia e o comprovante de pagamento devem ser apresentados no ato do protocolo no STJ.
Já nos processos de competência recursal, o recolhimento deve ser efetuado perante o Tribunal de origem, com a apresentação das guias e comprovantes no momento da interposição do recurso.
A nova resolução, além de atualizar os valores e as formas de recolhimento das custas, também revisa dispositivos da Resolução STJ/GP 2/17 que se tornaram obsoletos devido à consolidação do processo eletrônico no STJ e no Poder Judiciário como um todo.
Com a publicação da resolução, o STJ lança um novo serviço para advogados e usuários do sistema de custas. A partir de 3/7/25, estará disponível no portal do Tribunal uma ferramenta de consulta para verificar o pagamento das custas, tanto via GRU Cobrança quanto via PagTesouro.