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STJ aprova abordagem de guarda municipal a suspeito que escondeu objeto na cintura

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Via @consultor_juridico | A pessoa que está em local conhecido pelo tráfico de drogas e, ao ver a viatura, demonstra nervosismo e guarda algo na cintura dá à guarda municipal fundadas razões para fazer a abordagem, ainda que não exista risco aos bens ou serviços municipais.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial e manteve a condenação de um homem à pena de um ano e oito meses pelo crime de tráfico.

O julgamento decorreu de uma tentativa da Defensoria Pública de São Paulo de anular as provas resultantes de abordagem policialesca feita pela guarda municipal, sem fundada suspeita e em situação alheia às suas atribuições.

O tema ainda gera embate no Judiciário. Pela jurisprudência formada no STJ, esse tipo de atuação seria ilícita. A própria 6ª Turma, no entanto, vem readequando essa posição, a partir de manifestações do Supremo Tribunal Federal e do contexto geral no país.

Guarda municipal em ação

No caso julgado, o colegiado considerou lícito o flagrante dos guardas municipais porque eles patrulhavam uma área conhecida pela venda de entorpecentes quando viram o réu em atitude suspeita: demonstrando nervosismo, ele guardou algo na cintura.

Esse cenário motivou a abordagem pessoal que levou à apreensão de drogas. Relator do recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que a ação foi válida, com base no artigo 301 do Código de Processo Penal.

A regra diz que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. A votação na 6ª Turma foi unânime — esteve impedido o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

Jurisprudência em modificação

A mudança de posição que vem sendo adotada pela 6ª Turma partiu de um julgamento do STF no qual a corte decidiu que as guardas municipais fazem atividades típicas da segurança pública.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o julgamento no Supremo não autorizou agentes das GCMs a fazer abordagens e buscas pessoais, mas acabou abrindo as portas para essa interpretação.

Outro indício é de caráter político. Na última década, o efetivo de guardas municipais pelo país cresceu 35,7%, enquanto o de policiais militares diminuiu 6,8%. Também aumentou o número de GCMs armados — em algumas cidades, com fuzis e em equipes táticas de elite.

Isso é relevante porque quatro em cada dez guardas civis municipais ou metropolitanas (GCMs) no país atuam sem estarem sujeitas a órgãos de controle, que deveriam fiscalizar, investigar e auditar as atividades dessas corporações.

  • REsp 2.108.571

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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