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STJ: Anulação de provas por abordagem ilegal após trânsito em julgado: entenda o caso do Habeas Corpus substitutivo!

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VIRAM ESSA? 😱 Recentemente, no Estado do Paraná, um caso emblemático ganhou destaque na luta contra as abordagens policiais abusivas. O Acusado foi detido por tráfico de drogas com base em provas obtidas de maneira questionável. A abordagem policial ocorreu sem qualquer fundamento concreto, levando à condenação do paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias-multa.

A defesa, realizada pelo advogado Jefferson do Nascimento da Silva (@jeeffeh), sustentou a ilicitude das provas devido à ausência de uma justificativa válida para a abordagem e busca pessoal. O argumento central foi que a simples aparência de nervosismo não constitui fundada suspeita, abrindo margem para práticas policiais arbitrárias. Esta abordagem, além de violar os direitos fundamentais, compromete a legitimidade do processo penal.

No habeas corpus, a defesa argumentou que considerar o nervosismo como motivo suficiente para abordagem policial pode resultar em preconceitos e discriminações, contrários aos princípios constitucionais. A Constituição Federal não permite que ações policiais sejam baseadas em percepções subjetivas ou estereótipos, pois isso vulnera a presunção de inocência e a dignidade humana.

A ordem foi concedida pela ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade das provas obtidas e absolveu o acusado. A decisão destaca a necessidade de critérios objetivos para abordagens policiais, estabelecendo um importante precedente na proteção dos direitos dos cidadãos contra ações abusivas.

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