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STJ anula provas de tráfico de drogas obtidas por guarda municipal

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Via @portalmigalhas | A 6ª turma do STJ deferiu, durante sessão nesta terça-feira, 6, um pedido de habeas corpus que anulou provas obtidas em uma busca pessoal realizada pela guarda municipal de Santa Catarina. O colegiado considerou ilícita a ação dos agentes públicos, que prenderam em flagrante uma mulher portando .

Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante e responde em liberdade à ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustentou pela a ilicitude da busca pessoal efetuada pela guarda municipal, que teria agido fora das suas competências legais, realizando atividade própria das forças policiais.

Em sua análise, o relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou o entendimento consolidado pela 3ª seção do STJ, segundo o qual, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, ela não possui as funções típicas da Polícia Militar nem as funções investigativas próprias da Polícia Civil. Segundo ele, “a da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município”.

O relator apontou que os guardas municipais, ao desempenharem atividades investigativas típicas da Polícia Civil com base em denúncias anônimas, localizaram a recorrente e realizaram a busca pessoal, extrapolando sua competência constitucional, prevista no art. 144 da CF/88 e na lei 13.022/14. “Essas normas delimitam as atribuições das guardas civis municipais à proteção de bens, serviços e instalações do município, sem especificar situações de flagrante”, ressaltou o ministro.

“No caso, não se constatou a relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução de serviços municipais.”

Dessa forma, considerando a indevida atuação da guarda municipal, totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal, o STJ reconheceu a ilicitude das provas e determinou o trancamento da ação penal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412797/stj-anula-prova-obtida-por-guarda-municipal-e-tranca-acao-por-trafico

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