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STJ absolve mulher que furtou três desodorantes em supermercado: entenda o caso

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Via @consultor_juridico | A ministra , do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus de ofício para absolver uma mulher acusada de furtar, sem , três frascos de desodorante de um supermercado, cada um deles avaliado em R$ 30.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do ter negado a aplicação do princípio da insignificância, por entender que os requisitos para isso não foram contemplados. De acordo com a corte gaúcha, apenas o valor ínfimo da coisa furtada não é o bastante para reconhecer a atipicidade da conduta.

Condições objetivas

No entanto, a magistrada do STJ contrariou o TJ-RS ao reconhecer que as condições objetivas para a aplicação do princípio da bagatela estavam, sim, presentes de modo cumulativo no caso.

São elas: “a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica”, escreveu a ministra, fazendo referência à jurisprudência da corte.

Daniela sustentou ainda que certamente o furto em questão “não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do Direito Penal”, que, também de acordo com a magistrada, “é subsidiário e fragmentário, só devendo atuar para proteger os bens jurídicos mais caros a uma ”.

Atuaram na causa os advogados Filipe Trelles, Marcela Weiler e Hiago Ferreira .

Clique aqui para ler a decisão

  • HC 934.258

Paulo Batistella
Fonte: @consultor_juridico

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