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STF revoga prisão domiciliar de mato-grossense condenada por atos em Brasília: entenda o caso

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– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a prisão domiciliar da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, de determinou que ela cumpra sua pena por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, em uma unidade prisional. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28). 

Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, em março do ano passado. Ela estava em prisão domiciliar desde junho de 2024 após apresentar quadro depressivo grave.

A defesa dela pediu a “continuidade da prisão domiciliar, tendo em vista a degradação da condição de saúde psíquica da ré”.

Na decisão, porém, Moraes afirmou que ela “não faz mais jus” à prisão domiciliar.

“Como ressaltado pela Procuradoria-Geral da República, apesar de o Laudo Pericial  recomendado medida de segurança com internação hospitalar, observo que o diagnóstico da acusada, apesar de grave, não indica situação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade”, escreveu.

“Assim, a ré Maria do Carmo da Silva deverá cumprir a pena em unidade prisional, seguida de tratamento e acompanhamento  com psiquiatra e psicólogo”, decidiu.

A condenação

De acordo com a decisão, a participação da professora nas depredações ficou comprovada no seu próprio depoimento na Polícia e em juízo.

Nos interrogatórios, Maria do Carmo confirmou que ficou quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, por não aceitar ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas, do aborto, que segundo ela, é defendido pelo atual governo.

Ela negou participação no quebra-quebra dizendo que entrou no Palácio do Planalto com uma Bíblia nas mãos para orar, o que foi refutado pelo STF.

Fonte: odocumento

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