Via @consultor_juridico | A competência para elaborar normas gerais sobre seguridade social é da União. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei fluminense que obrigava os bancos a fazer prova de vida em domicílio ou outro local indicado pelo segurado. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual.
A regra em questão se aplicava a pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contestou a lei estadual no STF.
De acordo com a norma, as instituições financeiras deveriam atender pessoas com mais de 60 anos que comprovassem a impossibilidade de comparecer a agências para fazer a prova de vida e cadastrar ou receber benefícios.
O ministro relator, Dias Toffoli, explicou que a prova de vida para benefícios previdenciários é um aspecto do RGPS. Assim, somente o governo federal poderia ter regulamentado o tema.
Ele citou precedentes nos quais o STF anulou leis estaduais que divergiam dos parâmetros da legislação federal sobre benefícios previdenciários.
O magistrado ressaltou que o governo do Rio de Janeiro só poderia ter criado regras semelhantes se fossem voltadas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estaduais (RPPS). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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- ADI 7.010
Fonte: @consultor_juridico