Sophia @princesinhamt
Notícias

STF derruba lei do PR que facilitava porte de armas de fogo

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
maioria stf derruba lei pr que facilita porte arma fogo

Via @portalmigalhas | Por adentrar temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União, a maioria dos ministros do STF, votou para derrubar lei do Paraná que facilita porte de arma de fogo. A norma reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.

Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram o relator, Cristiano Zanin, pela inconstitucionalidade da lei.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem data prevista para terminar nesta quarta, 3.

O caso

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela AGU, apresentou 10 ações contra leis estaduais e municipal que facilitam o porte de armas de fogo.

Neste caso analisado, foi questionada lei do Paraná que reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.

O pedido destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que o diploma legal adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, disse.

Segundo o ministro, o porte de arma de fogo para defesa pessoal é expedido pela Polícia Federal e segue o princípio da excepcionalidade, em linha de sintonia com o Estatuto do Desarmamento. Diante disso, o ministro destacou que se impõe a demonstração de uma efetiva necessidade para a concessão do porte, a partir de uma análise individualizada pelo órgão legalmente competente: a Polícia Federal.

Zanin ressaltou que em recentíssimo julgamento, da ADIn 5.076, a Suprema Corte entendeu que as previsões do Estatuto do Desarmamento não autorizariam “de forma incondicionada o porte de arma de fogo a agentes penitenciários de qualquer Estado da federação”.

Assim, concluiu pela incompatibilidade formal da legislação em relação à sistemática de distribuição de competências constitucionalmente fixada. P

Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei 21.361/23 do Estado do Paraná.

Veja o voto na íntegra.

Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram o relator.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem data prevista para terminar nesta quarta, 3.

Processo: ADIn 7.569

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404778/maioria-do-stf-derruba-lei-do-pr-que-facilita-porte-de-arma-de-fogo

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.