Via @folhadespaulo | O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta sexta-feira (8) a favor do entendimento de que o Estado possa ser obrigado a indenizar vítimas de bala perdida em operações da polícia ou de militares, ainda que não seja possível comprovar a origem do disparo.
O processo é relatado pelo ministro Edson Fachin e é julgado em processo no plenário virtual da corte, que se encerra às 23h59. Até lá, ainda pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).
O caso é de repercussão geral. Ou seja, incidirá em todos os processos relacionados ao tema no país, mas há divergências entre as teses apresentadas pelos ministros, que devem chegar a um texto final sobre o assunto apenas após a conclusão desse julgamento.
É possível que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, marque uma sessão presencial para discutir a elaboração dessa tese.
O processo que chegou ao Supremo e que se tornou referência para os outros casos do país trata da morte de um homem atingido em sua casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré.
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
Oito ministros votaram a favor da indenização à família do homem. Fachin propôs que a União e o Rio paguem um valor de R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão, além da pensão vitalícia e as despesas com o funeral.
Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Também votou nesse sentido a ministra aposentada Rosa Weber, porque o julgamento havia começado no ano passado e foi interrompido.
Fachin propôs a tese de que sem uma perícia conclusiva que afaste a possibilidade de a bala perdida ter sido de agentes públicos, “há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.
André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da indenização, mas entenderam que ela deve ser aplicada apenas à União, e não ao estado do Rio, já que o tiroteio aconteceu com integrantes das Forças Armadas —a Polícia Militar do Rio não teria participado.
Eles propuseram teses diferentes da elaborada por Edson Fachin, que serão discutidas posteriormente.
Mendonça, por exemplo, propôs que “o Estado é responsável por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva, desde que se mostre plausível o alvejamento por agente de segurança pública”.
Mas ele acrescentou que “poderá o Estado se eximir da responsabilização civil, caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis, para elucidação dos fatos”.
Divergiram dos dois e se manifestaram contra a indenização apenas os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
José Marques
Fonte: @folhadespaulo