Conteúdo/ODOC – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão que obrigava o delegado Flávio Stringueta pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, devido um artigo em que criticava o Ministério Público Estadual (MPE).A decisão foi publicada nesta terça-feira (23).
Stringueta escreveu um artigo, intitulado “O que importa nessa vida?”, acusando a instituição de ser imoral e de desviar recursos, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.
O pagamento da indenização foi determinado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu uma ação movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).
O delegado entrou com um recurso no STF, alegando que o artigo “está enquadrado nos limites da liberdade de expressão”. A tese foi aceita por Fachin, que afirmou que a opinião de Stringueta ainda que possa ter sido “ofensiva” e atentado contra a idoneidade do MPE, foram feitos no “legítimo exercício de sua liberdade de expressão”.
“Demais disso, no esteio das ponderações feitas na Reclamação nº 49.432, reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”, escreveu.
“Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, decidiu.
Fonte: odocumento