Via @portalmigalhas | O apresentador Sikêra Jr. e a TV A Crítica foram condenados a indenizar a emissora Globo em R$ 100 mil por declarações difamatórias e de incentivo ao ódio contra a empresa de comunicação.
A juíza de Direito Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, considerou que houve abuso no exercício da liberdade de expressão, configurando campanha difamatória contra a empresa jornalística.
Entenda o caso
A ação foi movida pela Globo após a veiculação de ofensas nos programas “Alerta Amazonas” e em vídeos publicados no YouTube. Segundo os autos, a emissora relatou que, em diversas ocasiões durante o ano de 2019, Sikêra Jr. afirmou que a Globo “não pensa no povo brasileiro” e “só pensa na safadeza, no que eles querem”.
A empresa argumentou que o apresentador insinuou um envolvimento político da emissora, sugerindo que esta teria influenciado na eleição e destituição de presidentes da República. Em um dos programas, ele teria dito: ‘É nojento, é covarde o que estão fazendo com o presidente do nosso país’, em referência ao então presidente Jair Bolsonaro, de quem o apresentador é declarado apoiador.
Além disso, a Globo alegou que o apresentador teria acusado a emissora de defender criminosos e atacar a polícia, ao afirmar que “a Globo diz que todo policial não presta, só quem presta é bandido. A bala perdida só sai da arma do policial, o bandido, não, ele acerta. A Globo está acabando com a família brasileira.”
O apresentador também teria insinuado que a Globo praticava aliciamento de menores, dizendo: “Eles aliciam menores, as crianças, as famílias brasileiras. Tem uma tara da Globo sobre isso.” A emissora considerou tais declarações como ataques infundados, que extrapolaram qualquer crítica legítima.
Em sua defesa, a TV A Crítica alegou que os conteúdos apresentados por Sikêra estavam no âmbito do direito à liberdade de expressão, sendo críticas às práticas jornalísticas da Globo. Argumentou ainda que o programa foi transmitido ao vivo, impossibilitando o controle prévio sobre as falas do apresentador.
Já Sikêra Jr. sustentou que suas declarações refletiam apenas opiniões pessoais e não configuravam ataques à honra da emissora. Segundo ele, a Globo deveria demonstrar prejuízo concreto à sua honra objetiva para justificar o pedido de indenização.
Decisão judicial
Em sentença, a juíza destacou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, deve ser exercida de forma responsável e não pode violar a honra e a imagem de terceiros. Segundo a magistrada, as manifestações feitas pelo apresentador “ultrapassaram os limites da crítica aceitável, configurando abuso do direito de comunicação”.
A sentença apontou que as falas do apresentador, transmitidas em diferentes edições do programa, constituíram uma campanha difamatória, induzindo o público a acreditar que a Globo teria interesses escusos, como manipulação da opinião pública e favorecimento de criminosos.
A juíza ressaltou que tais declarações não se limitaram a meras opiniões, mas utilizaram expressões de forte cunho depreciativo, com o objetivo de descredibilizar a emissora perante a sociedade e incitar o ódio contra ela.
A magistrada afirmou que houve uma tentativa do apresentador de atrair patrocinadores para seu programa, valendo-se da exposição negativa da concorrente. A juíza entendeu que essa estratégia configura concorrência desleal, com potencial de causar prejuízo à imagem da empresa no mercado.
Por fim, a magistrada concluiu que os danos à reputação da Globo foram evidentes, uma vez que as falas veiculadas alcançaram grande repercussão, gerando efeitos nocivos à sua imagem institucional. “As manifestações analisadas causaram impacto negativo à autora, justificando a condenação por danos morais”, afirmou.
Diante dos argumentos, a juíza determinou que o apresentador e a emissora paguem R$ 100 mil por danos morais à Globo.
- Processo: 0644305-34.2020.8.04.0001
Veja a sentença.