– A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Cooperativo Sicredi S.A., por bloquear salário de um correntista de Sinop para quitação de dívidas de cartão de crédito. A decisão publicada nesta segunda-feira (2), no Diário de Justiça do Estado e determina o desbloqueio imediato do dinheiro.
De acordo com a decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Sinop o bloqueio é abusivo, uma vez que essa verba é protegida por lei.
Segundo a ação, o cliente, ao tentar realizar uma transação bancária em 31 de março de 2023, foi surpreendido com o bloqueio de salário. Ao buscar explicações, foi informado pelo gerente da instituição que a medida decorreu do não pagamento da fatura de seu cartão de crédito. A defesa alegou que o banco agiu unilateralmente e de forma abusiva.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o salário é impenhorável, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, exceto em casos de pensões alimentícias ou dívidas de natureza alimentar. “O bloqueio de salário para pagamento de dívida de cartão de crédito configura prática ilegal e abusiva, comprometendo a subsistência do trabalhador e de sua família”, afirmou.
Com a sentença, foi determinado que o banco deve cessar o bloqueio da conta corrente do autor, reafirmando a proteção legal conferida aos salários.
Fonte: odocumento