O cantor Seu Jorge obteve autorização para registrar o nome de seu quarto filho, nascido na última segunda-feira (23), com o nome Samba.
A informação foi confirmada oficialmente pela Arpen/SP — Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
“Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”, diz a nota oficial.
A Arpen/SP diz ter tomado a decisão após uma manifestação formal dos pais em contato com o Cartório de Registro Civil do 28º subdistrito de São Paulo (SP). O artista teve o filho com a atual namorada, Karina Barbieri.
Entenda o caso
O portal Band.com informou, na última segunda-feira (23), que Seu Jorge teve problemas para registrar o nome Samba após um suposto primeiro contato com o cartório.
Conforme o relato, o registro foi negado por se tratar de um ritmo musical — e que, na visão da legislação, poderia ser pejorativo para a criança.
A Band apurou que os advogados do artista foram acionados após a negativa do cartório. A ideia era encontrar vias legais de manter o nome escolhido para a criança.
Splash entrou em contato com a assessoria de Seu Jorge na segunda-feira (23).
A equipe confirmou o nascimento, mas não deu informações sobre o problema para registrá-lo. Em contato com a reportagem, Kátia Possar, representante do 28º cartório da capital paulista, negou um contato anterior com o artista para tratar do assunto.
O que diz a lei?
A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
Apesar de não haver uma lista de nomes que não são indicados, não é possível registrar nomes que façam referências a palavrões ou expressões ofensivas.
O oficial de registro civil, profissional do direito, é quem analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por serem capazes de expor a criança ao longo da vida.
Se os responsáveis pela criança não se conformarem com a recusa do registrador, podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão. O nome pode ser autorizado ou a recusa pode ser confirmada.
Quem encaminha o procedimento ao juiz é o próprio registrador, que vai explicar os motivos de sua recusa e as alegações feitas pelos responsáveis.
Fonte: midianews