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Servidores flagrados usando celular em presídio podem ser demitidos por justa causa

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A lei nº 12.792, que endurece medidas de segurança nos presídios de Mato Grosso, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), prevê a demissão de servidores que utilizarem aparelhos celulares, ou qualquer eletrônico que sirva para comunicação, fora dos horários estipulados pela direção das unidades penitenciárias. A legislação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (21). 

“Considera-se   falta   grave,   passível   de   pena   de demissão, o uso de celulares por servidores em desacordo com esta Lei e os regulamentos que o disciplinar”, diz trecho do texto.

Conforme a legislação, haverá horários específicos para que os servidores possam utilizar os aparelhos. Além disso, as unidades prisionais deverão dispor de espaços para a guarda dos smartphones de todos os profissionais que atuam nelas, assim como de autoridades, visitantes e fornecedores.

As novas normativas visam impedir a entrada de celulares nas unidades, de modo que possam facilitar o acesso a pessoas privadas de liberdade, dada as grandes apreensões de aparelhos eletrônicos, carregadores, chips e demais equipamentos em celas, dia após dia, no âmbito da operação Tolerância Zero.  

A proposta foi aprovada em plenário na Assembleia Legislativa (ALMT) ainda no começo de janeiro. No entanto, na sanção, o governador barrou a cláusula que garante a continuidade dos chamados “mercadinhos” nos presídios de Mato Grosso. 

Diferente do que defende o desembargador e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso, Orlando Perri, Mauro afirma que a existência destes estabelecimentos é desnecessária, haja vista que o estado fornece todos os produtos essenciais para os reeducandos.

Fonte: leiagora

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