O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta sexta-feira (22), a extinção de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior e Fabiano Thiel. Os réus eram acusados de inserção de dados falsos em sistema de informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de outros crimes ambientais. A decisão baseou-se na prescrição dos delitos, diante da morosidade na tramitação do processo, iniciado em 2009.
Conforme a sentença, a denúncia havia sido inicialmente recebida pela Justiça Federal, mas foi declarada nula em 2021, gerando atrasos adicionais. Os autos foram redistribuídos à Justiça Estadual apenas em 2024, quando o juiz constatou que mais de 15 anos já haviam transcorrido desde os fatos narrados, impossibilitando a punição dos acusados.
“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, destacou o magistrado, citando Ruy Barbosa. O juiz também lamentou a demora na prestação jurisdicional, afirmando que tal situação fere os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da administração pública.
“Para todos os seres gregários, principalmente a classe menos favorecida, que tem em seu voto – capacidade eleitoral ativa – a única arma para mudar sistemas poluídos, tudo isso é simplesmente triste e desanimador, porque o sistema de justiça demorou, principalmente pelo manejo de incidentes e recursos que o poder legislativo colocou à disposição da defesa técnica”, ressaltou o juiz.
Em julho de 2024, a Justiça já havia declarado extinta a punibilidade de Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior, Fabiano Thiel e outro corréu, Naur Celestino Tedeschi, devido à prescrição dos crimes imputados. Os três servidores da Sema foram investigados na “Operação Jurupari”, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. A decisão foi fundamentada na nulidade do recebimento da denúncia e na ausência de eventos que interrompessem a prescrição em mais de 12 anos desde o delito, ocorrido em janeiro de 2009.
No caso de Naur Celestino Tedeschi, de 78 anos, aplicou-se a redução dos prazos prescricionais previstos no Código Penal para idosos. Assim, os crimes imputados foram declarados prescritos, extinguindo qualquer possibilidade de punição penal ou manutenção de antecedentes criminais. Em decisão anterior, em junho do mesmo ano, os três também se livraram de outra condenação, relacionada a acusações de estelionato e corrupção, pelos mesmos motivos de prescrição.
A “Operação Jurupari” visava combater a exploração ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, resultando em prisões como a de Janete Riva, esposa do então presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e a entrega do ex-secretário Luiz Henrique Daldegan à Polícia Federal.
Fonte: hnt