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Seplag capacita 120 servidores de Gestão de Pessoas para fazer avaliação de desempenho

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Mais de 100 profissionais de Gestão de Pessoas dos órgãos do Governo de Mato Grosso já foram preparados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para atuar na nova avaliação anual de desempenho dos servidores públicos estaduais. O primeiro ciclo acontece em março e será conduzido pela equipe de Avaliação de Desempenho da unidade onde o servidor está lotado.

Na semana passada, 120 servidores do Estado foram capacitados para atuar na nova avaliação anual de desempenho dos servidores públicos estaduais. O treinamento foi realizado na Escola Técnica de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá (Seciteci).

A Instrução Normativa que regulamentou o Decreto nº 1.303/2022 estabeleceu novos critérios de mudanças dos parâmetros de avaliação. Para Luciana Acioly, coordenadora de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento, o principal destaque é a inclusão do servidor no processo de avaliação.

“Além de ser mais criterioso, o servidor entrou no processo. Ele é uma das pessoas que se autoavalia, o que garante a possibilidade de mapear suas necessidades de qualificação e melhorar o serviço público”, afirmou. O comitê avaliador das competências também será formado pela chefia imediata e por um indicado que atue no órgão de lotação do servidor a ser avaliado.

O novo método conta com três pilares de avaliação, que juntos somam 100 pontos. O pilar Competência (50 pontos) tem foco em resultado, foco no público interno e externo, trabalho em equipe, inovação e disciplina do trabalho. O segundo pilar se refere ao Comprometimento e Produtividade (40 pontos), sendo 10 pontos para Comprometimento e 30 para Produtividade. Por fim, Assiduidade e Pontualidade formam o terceiro pilar, com 5 pontos para cada fator.

Segundo a gerente de Gestão do Conhecimento e Avaliação de Desempenho, Potira Fortes, os novos critérios tornaram o processo mais objetivo. “Antes os critérios subjetivos influenciavam a avaliação. Agora, existem indicadores para saber em que nível o servidor apresenta aquela evidência, o que traz mais objetividade e coloca o próprio servidor como sujeito da sua vida profissional”.

O treinamento das comissões setoriais foi composto por um módulo teórico e um módulo prático, por meio da utilização do Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc). Os servidores puderam aplicar os conhecimentos no laboratório de informática da Seciteci e tirar dúvidas sobre a aplicabilidade da avaliação.

Os servidores receberão mais informações através do e-mail institucional.

Quem será avaliado?

Servidores públicos efetivos ou estabilizados que durante o período do ciclo avaliativo exerceram atividade laboral por período superior a 180 dias ininterruptos ou não, incluindo servidores cedidos ou à disposição.

Os servidores deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados no Sistema Estadual de Gestão de Pessoas (SEAP), sob pena de prejudicar a Avaliação Anual de Desempenho.

Conheça os três pilares na nova avaliação de desempenho:

Competências

O pilar Competências avaliará o desempenho do servidor com base no mapeamento das atividades necessárias para o desenvolvimento das atribuições do cargo ocupado, considerando suas entregas efetivas em face do comportamento esperado.

Comprometimento e Produtividade

Visa valorizar e incentivar os servidores a realizar atividades desafiadoras dentro do âmbito do seu cargo, promovendo um ambiente de troca de experiências e de competências, que agreguem valor aos serviços prestados nos órgãos e entidades.

Neste pilar serão analisados documentos que comprovem o exercício de atividades de interesse da administração e do cumprimento das metas de produtividade estabelecidas para as entregas efetivas.

Pontualidade e Assiduidade

O pilar pontualidade e assiduidade visa medir o desempenho do servidor no cumprimento da sua jornada diária, semanal e mensal prevista para o cargo. Os fatores serão avaliados separadamente. A pontualidade será aferida de forma escalonada e proporcional, enquanto a assiduidade considerará as ausências de comparecimento ao local de trabalho que não estejam devidamente justificadas com base na legislação.

Confira a Instrução Normativa na íntegra AQUI.

Fonte: odocumento

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