Você, pessoa física ou jurídica, que têm Imposto de Renda a declarar, sabia que pode destinar parte do valor devido ao Fundo da Infância e Adolescente (FIA)? A destinação que não gera encargo pode ser abatida na declaração de ajuste anual que deverá ser apresentada à Receita Federal até o dia 31 de maio deste ano.
Com essa ação, você contribuinte, garante que o dinheiro que será pago ao governo federal seja aplicado no município de Nossa Senhora do Livramento. Os recursos serão usados para custear projeto desenvolvido pela Prefeitura, que busca a garantia de direitos de crianças e adolescentes da cidade dos papa-bananas.
Veja como fazer
Se você for pessoa física, pode doar até 3% do valor devido. Se for jurídica, pode doar até 1% também do valor devido. “Basta à pessoa conversar com o contador ou contadora e financiar o projeto social da Infância e Adolescência de Livramento. Com essa atitude faremos a diferença nessa área tão carente, mas necessária. É simples, não custa tempo e não dói”, brincou o vice-prefeito de Livramento, Thiago Almeida.
Dados da Conta/Fundo:
Banco do Brasil
Agência: 2764-2
Conta: 61456-4
CNPJ: 18.333.758/0001-07