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“Sefaz facilita o credenciamento de empresas atacadistas como substituto tributário: Veja como aproveitar as vantagens”.

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Antes, esses contribuintes precisavam apresentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referente aos seis meses anteriores à solicitação do credenciamento. A exigência do comprovante impedia que empresas em início de atividade pudessem se credenciar como substituto tributário do ICMS.

De acordo com o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o aperfeiçoamento dos controles fazendários e monitoramento das empresas permite que o estadual identifique possíveis práticas irregulares cometidas pelos contribuintes.

“A fiscalização tem cada vez mais avançado tecnologicamente, como foco na otimização do fluxo de trabalho e dos serviços prestados ao contribuinte. Isso possibilita que procedimentos burocráticos não sejam mais exigidos, sem comprometer a realização da receita pública”, afirma Fábio.

A substituição tributária é uma forma de arrecadação que transfere a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, em lugar do contribuinte natural. Em Mato Grosso, a substituição tributária é utilizada desde 2002 e, desde então, a Secretaria de Fazenda tem realizado mudanças nas regras para simplificar e tornar o processo mais ágil e eficiente para as empresas.

Para saber mais sobre esse regime de tributação, o contribuinte pode acessar o Portal do Conhecimento da Sefaz e clicar na opção ICMS e depois “Substituição Tributária”.

Fonte: odocumento

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