Via @consultor_juridico | Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma revisão do estatuto que rege a cidadania e a vida do cidadão no Brasil: o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Essa avaliação é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas que apresentou ao Senado, em abril, um anteprojeto do Novo Código Civil. Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
“O mundo mudou radicalmente, os costumes, a sociedade, a inovação, o impacto das novas tecnologias, e, claro, isso reflete na nossa vida civil, porque o Código Civil é o estatuto do cidadão, da cidadania. Ele está no nosso dia a dia desde a hora em que você acorda. Passa pela sua vida inteira: pelo casamento, pela constituição da sociedade, pelas suas atividades, passa até por além da vida, porque é um código de regência para sucessão, para o testamento”, observou Salomão.
“Nós precisamos, como fazem todos os países avançados do mundo, passar a limpo, neste momento, alguns desses dispositivos do estatuto que rege a vida do cidadão. Alguns temas são novos e muito candentes, como, por exemplo, os novos arranjos familiares, a questão do direito animal, a questão da inteligência artificial.”
Nas mãos do Senado
A comissão presidida pelo ministro, que é também corregedor nacional de Justiça, foi instalada em agosto do ano passado, por determinação do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Cabe agora ao Senado, presidido por Pacheco, dar continuidade à análise da proposta, que altera metade dos dispositivos do Código Civil, segundo Salomão.
“No Direito Comercial, nós tentamos incrementar o empreendedorismo e destravar a burocracia para o desenvolvimento de empresas. Na parte dos contratos, nós precisamos nos adaptar à realidade atual, de smart contracts e contratos celebrados à distância pela internet”, afirmou o ministro, ao listar as mudanças.
Para ele, a inovação mais importante é a inserção de um capítulo no Código Civil dedicado exclusivamente ao Direito Civil Digital, que dialoga também com outras normas.
“É uma inovação grande. Poucos países no mundo têm esse capítulo para tratar de Direito Digital”, disse Salomão, citando que o texto trata, entre outros pontos, de direito ao esquecimento e de desindexação.
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Fonte: @consultor_juridico