Com bom planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, as contas anuais de governo da Prefeitura de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).
Em seu voto, o relator destacou que a arrecadação de Barra do Garças foi de R$ 331,4 milhões, sendo que as receitas tributárias próprias perfizeram R$ 60,7 milhões (17,94%). “Os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 57,6 milhões, uma vez que em 2021 foi de R$ 273,7 milhões. Também observo um crescimento das receitas tributárias próprias no importe de R$ 17,2 milhões, já que em 2021 foi de R$ 43,4 milhões”, apontou Teis.
Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 362,7 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 335,4 milhões), o Município apresentou superávit de R$ 27,2 milhões. Barra do Garças também demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 70,4 milhões de disponibilidade financeira bruta.
“Analisando o valor dos investimentos e comparando-o com o total das despesas executadas fica demonstrado que o município teve um bom desempenho, pois investiu 9,37% das despesas do exercício”, sustentou o relator.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 37,09% da receita base (mínimo 25%), nas ações e serviços públicos de saúde, 31,68% (mínimo 15%), e na remuneração dos profissionais da educação básica, 102,19% (mínimo 70%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 49,70% (limite de 54%), 1,67% (limite de 6%) e 51,37% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL). Já os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,95% (limite 7%).
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área do ensino, Fundeb e saúde, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000, os repasses ao Poder Legislativo não foram superiores aos limites definidos na Constituição Federal, não foram inferiores à proporção estabelecida na Lei Orçamentária Anual e ocorreram até o dia 20 de cada mês”, argumentou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Waldir Teis votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Prefeitura de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2022, com recomendações.
Fonte: Assessoria da Prefeitura