Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), a Lei nº 12.423/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União). A normativa dispõe sobre a proibição do uso de coleira antilatido em animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
“Fica proibido o uso de coleira antilatido em animais no Estado de Mato Grosso. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira antilatido a coleira de choque, coleira eletrônica, coleira de eletricidade estática ou aquela usada em animais e que emita descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladrar, com a finalidade de controlar seu comportamento por meio de seu dono, de adestradores ou terceiros”, confirma trecho da publicação.
O descumprimento desta Lei será objeto de fiscalização ambiental e de aplicação de multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo.
“A multa deve ser autuada e processada pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e revertida em favor dos órgãos do Poder Público ou de entidades sociais incumbidos da proteção de animais.”
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Fonte: unicanews