Conteúdo/ODOC – O juiz leigo William Hemilliese Oracio Silva, da 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização por danos morais feito pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o professor Bruno Bernardo de Araújo, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão foi homologada pelo juiz Jamilson Haddad Campos e publicada nesta segunda-feira (29).
O parlamentar processou o professor após ele conceder uma entrevista afirmando ser um engano achar que um gesto feito por Abilio, em sessão na Câmara Federal, não foi pensando.
O parlamentar levantou os três dedos em movimento similar a “ok” ou WP — em referência à expressão em inglês “White Power” “ou poder branco”, Utilizado por supremacistas brancos.
Na ação, Abílio alegou que a declaração do professor é uma “falsa acusação grave em seu desfavor” e, por isso, requereu a reparação.
Na decisão, o juiz argumento, porém, que a entrevista concedida pelo professor não feriu a imagem do deputado, sendo descabido o dever de indenizar pretendido. “Verifica-se que o Reclamado concedeu entrevista como crítico e pesquisador especialista no tema politica e democracia, trazendo em seu teor conteúdo histórico e fundamentado acerca do gesto analisado pelo cientista, e aqui, ressalta-se que não se faz juízo de valor sobre o gesto em si, ante a própria complexidade de seus desdobramentos”, escreveu.
Se adentrarmos ao gesto em si, podemos levar em consideração todo o discurso do Reclamado que, como pesquisador científico do tema, nos informa sobre a possibilidade do gesto com o parâmetro vivenciado no país e toda sua conjuntura política, ou seja, cunho informativo e instrutivo sobre a construção estrutural do “White Power”, em tradução “Poder Branco”.
Fonte: odocumento