Via @portalmigalhas | “Em 30 anos de advocacia, fui surpreendida pela petição mais comovente da minha carreira! O procurador do Estado de Minas Gerais peticionou da forma mais carinhosa e sensata que já vi, informando que não iria recorrer da decisão e que deseja que o menor alcance seu pleno potencial e seja feliz”. Com estas palavras, a advogada Cláudia Hakim, especializada em Direito Educacional, iniciou um post no Instagram para elogiar o posicionamento da AGE/MG – Advocacia-Geral do Estado em não recorrer de sentença que permitiu a uma aluna superdotada avançar uma série, sendo matriculada no 1º ano do ensino fundamental.
O procurador responsável pelo caso, Vitor Mangualde, da PDOP – Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio, analisou cuidadosamente o processo, que continha provas substanciais do alto desempenho intelectual da criança, sua maturidade mental e as altas notas obtidas após o avanço de escolaridade, mesmo sendo a mais nova da turma.
Com base nas evidências, o procurador utilizou a resolução AGE 25, que dispõe “sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto”.
“O sistema não deve trabalhar contra, mas sim propiciar condições para que as diferenças de cada um sejam tratadas adequadamente. Isso sim é Justiça”, declarou o procurador do Estado.
Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-Geral do Estado, também elogiou a atuação do colega, afirmando que “a nossa atuação deve estar em harmonia com a realidade e buscar efetivar não somente os direitos fundamentais, mas, sobretudo, a felicidade de todos para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária”.
AGE/MG não recorrerá de decisão que beneficia aluna superdotada e advogada elogia.(Imagem: Reprodução)
Com informações da AGE/MG.