Começa na segunda-feira (24), o mutirão de negociação de dívidas “Renegocia” em Mato Grosso. A ação é organizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e segurança pública, e será realizada entre os dias 24 de julho e 11 de agosto de 2023. O objetivo é auxiliar os endividados a regularizarem suas situações financeiras e buscar soluções para o pagamento de suas dívidas. Débitos de diferentes setores poderão ser negociados no mutirão, como dívidas com bancos e instituições financeiras, concessionárias de água, gás e energia elétrica, empresas de telefonia, entre outros. Não poderão ser negociadas dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.
Para a coordenadora do Procon-MT, Márcia Santos, o foco do “Renegocia!” é prevenir e tratar o superendividamento. E relembra que não só os altamente endividados podem procurar órgão, como todo e qualquer consumidor que tiver pelo menos uma dívida em débito pode participar da ação.
“O mutirão é uma oportunidade para os superendividados – que são as pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento – negociarem débitos. Entretanto, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão, pois não há limites nos valores das dívidas, nem de renda”, salienta.
O Procon-MT participa do “Renegocia!” pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br.
“Durante a ação, os participantes poderão renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Se o consumidor estiver em situação de superenvidamento, ele terá acesso a informações e tratamento adequado para o seu caso”, enfatiza a coordenadora.
Como participar
Para participar do “Renegocia!” em Mato Grosso, o consumidor deve acessar o consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro.
O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido (as maiores e principais empresas participam da plataforma). Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.
O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor. Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, se necessário.
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Fonte: unicanews