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Procon orienta sobre direitos em viagens e compra de passagens aéreas – SINOP

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Os meses de janeiro e fevereiro são considerados os mais movimentados para viagens pelo e exterior, principalmente pelo período de férias e carnaval. No entanto, seja nessa época do ano ou em outras, é preciso que o consumidor fique atento aos seus direitos, em relação as companhias aéreas e agências de viagens. O Procon de Sinop relacionou algumas orientações importantes para uma viagem mais tranquila e sem futuros problemas, confira:

Inicialmente o consumidor deve se atentar para a idoneidade da empresa que prestará o serviço de transporte seja aéreo ou rodoviário. Por isso é importante pesquisar a reputação do fornecedor antes de adquirir a passagem.

Empresas que vendem passagem aérea adquirida com milhas/pontos – Geralmente o serviço chama atenção em razão do custo reduzido, porém, em uma viagem longa, o consumidor trocará de aeronave, por conta das conexões e este serviço é prestado por mais de uma companhia aérea. Fique atento, pois, havendo atraso ou cancelamento de uma companhia no voo de origem ou de conexão, a outra companhia aérea do voo subsequente não se responsabilizará pela falha, o que pode prejudicar a viagem do consumidor se não houver respaldo da empresa que vendeu as passagens.

Dicas para os consumidores em caso de atrasos e cancelamentos– Se houver qualquer atraso ou cancelamento, seja no transporte aéreo ou rodoviário, exija uma declaração por escrito da empresa informando o cancelamento ou atraso, constando o motivo; solicite o número do protocolo ao colaborador que lhe atendeu e anote; faça registro fotográfico, inclusive de painéis, televisores ou monitores informando o ocorrido; mantenha o cadastro do e-mail atualizado. As companhias aéreas costumam informar a situação do voo por este canal. Se as tratativas ocorrem via chat online ou Whatsapp, o consumidor pode fotografar ou tirar print screen daquele diálogo. Tais dicas são importantes para o consumidor ter em mãos os documentos citados, que podem servir de provas e, assim, viabilizar uma futura demanda junto ao PROCON.

Deveres das empresas em caso de atrasos – As companhias aéreas têm os seguintes deveres em caso de atrasos ou cancelamentos: I) A partir de 1 hora, fornecer ou viabilizar a comunicação (internet, telefonemas etc.); II) A partir de 2 horas: fornecer alimentação (lanche, bebidas etc.) diretamente ou por meio de voucher; III) a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a e não more na cidade do voo de origem). As empresas de transporte rodoviário têm os seguintes deveres: I) A partir de 1 hora, do ponto de partida ou de uma parada, o passageiro pode optar por seguir viagem com outra companhia que ofereça serviço equivalente e para o mesmo destino ou exigir o reembolso do valor da passagem; II) A partir de 3 horas, a companhia tem o dever de fornecer alimentação e, havendo impossibilidade de continuidade da viagem, deverá providenciar pernoite para os passageiros.

Extravio ou danificação de bagagem – Ao desembarcar, confira de imediato sua bagagem. Se houver danificação na mala, furto de pertences ou extravio de bagagem, registre imediatamente, de forma detalhada, no guichê da companhia, seja aérea ou . Sugestão é fotografar a bagagem antes de embarcar.

Além das orientações acima, recomenda-se que o consumidor chegue com antecedência para o embarque, portando a documentação exigida e fique atento com pertences que não são permitidos transportar na viagem.

O PROCON está localizado na Rua das Aroeiras, n. 1.116, Setor Comercial, Sinop/MT, de segunda a sexta-feira, das 07h00m às 13h00m, à disposição de toda população de Sinop/MT.

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