Após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a prefeitura de Cuiabá prorrogou nesta segunda-feira (24), o vencimento da primeira parcela e da cota única do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) da capital.
O vencimento da primeira parcela que estava previsto para esta terça-feira (25), agora terá como data de vencimento do dia 19 de maio.
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior chegou a ingressar com uma reclamação perante o Tribunal de Justiça alegando o descumprimento da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que cancelou a revisão da Planta de Valores Genéricos (PVG) e o reajuste do IPTU de acordo com a nova PVG.
O chefe do MPE ainda pediu que a representação fosse apreciada urgentemente e que o Poder Judiciário suspendesse o Decreto nº 9608, de 20 de abril de 2023 até nova ordem judicial. Ainda que os boletos emitidos sejam cancelados e os bancos se abstenham de receber o IPTU.
Veja a nota da prefeitura na íntegra:
– O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participou no final da manhã desta segunda-feira (24), de reunião com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT);
– O Município de Cuiabá irá prorrogar a data do vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio (19/05/2023).
– O entendimento quanto a nova data foi redigido e encaminhado via Termo de Acordo para análise e homologação da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes Alves;
– Para o caso dos contribuintes terem efetuado o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022, que o montante será devidamente compensado da seguinte forma: caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação;
-Caso o montante, efetivamente pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente;
-O Município de Cuiabá ficará dispensando de reemitir/reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes nos termos do fundamento a seguir, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso a internet ou assim optarem.
– Informações aos munícipes: Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC: Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300). Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger). LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA – piso térreo da Prefeitura de Cuiabá, Praça Alencastro nº158, Centro.
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Fonte: unicanews