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Prefeitura alerta moradores para limpeza de terrenos – ALTO TAQUARI

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Os proprietários de terrenos baldios têm até sexta-feira, dia 10 de março, para realizar a limpeza dos lotes. Após este prazo, o cidadão que não contribuir com manutenção poderá ser penalizado com multa.

A Prefeitura de Alto Taquari orienta que os proprietários de terrenos sem construção no município realizem a manutenção dos seus lotes, deixando-os limpos, sem mato, lixo ou entulhos. 

De acordo com o secretário municipal de Administração e Fazenda, Leandro Almeida, além de manter a cidade limpa e organizada, a manutenção dos lotes contribui com a saúde pública, evitando a proliferação de insetos, ajudando no controle da dengue, evitando animais peçonhentos, entre outros benefícios. 

“O morador precisa estar consciente em relação à manutenção dos terrenos. Fazer a limpeza contribui com a saúde pública e dá um outro visual para a cidade”, destacou Almeida.  

A questão também envolve segurança pública, já que promover a limpeza do terreno também evita que o local sirva de esconderijo para pessoas mal intencionadas.

A prefeitura esclarece que a manutenção do terreno é de responsabilidade do proprietário, que deve se atentar para que o espaço não seja tomado pelo mato, entulhos e lixo.

Recentemente, o município publicou decreto que estabelece prazo, até o dia 10 de março de 2023, para que os proprietários realizem a manutenção dos terrenos. O não cumprimento da determinação pode acarretar multa para o dono do lote. 

Caçambas Públicas
Para facilitar a realização da limpeza, o município disponibiliza, gratuitamente, caçambas de lixo para a população. Para pedir o serviço, basta entrar em contato com o Almoxarifado Adevaldo Nascimento, pelo número: 66.3496.2089.

Decretos Municipais:
Nº 31/2023

“Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, bem como a desobstrução dos passeios e vias públicas no Município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências.”

Nº 32/2023

“Fixa taxa de limpeza de terrenos particulares e multa por descumprimento do Decreto nº 31/2023 do Município de Alto Taquari-MT, e dá outras providências.”

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