Produtores rurais de Rio Branco, Lambari D’ Oeste e Salto do Céu e instituições do setor agropecuário, com o apoio do Sindicato Rural de Rio Branco, tiveram o pedido de manutenção do Valor da Terra Nua (VTN), para o exercício 2023, atendido. O VTN impacta sobre a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Os prefeitos Luiz Carlos (Rio Branco), Marcelo Vitorazzi (Lambari D’Oeste) e Malto Teixeira Espíndola (Salto do Céu) mantiveram a tabela do VTN de 2022 para o exercício 2023.
Com isso, o valor médio da terra nua nesses municípios permanece em R$14.030,63 (Lavoura aptidão boa); R$ 10.912,71 (Lavoura aptidão regular); R$ 8.574,27 (Lavoura aptidão restrita); R$ 7.264,39 (Pastagem plantada); R$ 5.448,29 (Silvicultura ou pastagem natural) e R$ 3.632,19 (Preservação da Fauna e Flora). Os valores informados pelos municípios serão utilizados para elaboração do DITR/2023.
A demanda foi um pedido de um grupo de produtores rurais, liderado pelo pecuarista e advogado, Marcelo Barroso Viaro e o Sindicato Rural de Rio Branco.
“O aceite dos prefeitos foi uma conquista para o setor e para a população dos municípios e da região. Para nós produtores rurais ter o apoio do executivo municipal, da Federação, do sindicato rural e principalmente dos produtores foi fundamental”, disse o pecuarista Marcelo.
O presidente do Sindicato Rural de Rio Branco agradeceu os prefeitos e destacou a importância da parceria. “Em nome dos produtores rurais, agradecemos os prefeitos de Rio Branco, Luiz Carlos, de Lambari D’Oeste, Marcelo Vitorazzi e de Salto do Céu, Mauto Teixeira, por entenderem a importância de manter as referências de VTN, sem reajuste. Foi um trabalho em conjunto, produtores, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), sindicato rural e as prefeituras. Essa parceria fortalece o setor produtivo rural”, disse o presidente do Sindicato Rural de Rio Branco, Bruno Fernandes.
As prefeituras municipais de Rio Branco, Lambari D’ Oeste e Salto do Céu informaram que os valores do VTN/2023 foram encaminhados para a Receita Federal, conforme determina a Instrução Normativa/RFB 1877/2019.
O VTN pode ser base para procedimentos de compra e venda de terras, mas sua principal função é ser referência no momento do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), sendo imprescindível que os proprietários rurais adotem tal base de preços estabelecida para suas próximas declarações, pois a Receita Federal realiza o cruzamento de dados declarado pelo contribuinte e o Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Fonte: Assessoria da Prefeitura