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Prefeito sanciona portaria instituindo processo administrativo disciplinar para responsabilização de indivíduos envolvidos em desembolsos ilícitos

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A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento emitiu na manhã de quinta-feira (31), a Portaria de nº. 287/20231 “determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de servidores envolvidos nos processos de pagamentos indevidos à empresa G. Manoel da Silva ME, bem como a ausência de controle do setor responsável”.

A Comissão Processante será integrada pelos servidores: Ricardo Correa Marques, Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro e Valéria Aiko Mashita. Ricardo que é procurador fiscal do município irá presidir a delegação que terá prazo de 60 dias para concluir e punir os responsáveis. O documento também determina que a Comissão exerça seus trabalhos na sede da Prefeitura Municipal e cumpram a risca as todas as prescrições legais.

O documento é assinado pelo prefeito Silmar de Souza Gonçalves (UB), e será publicado no Jornal Eletrônico dos Municípios, amanhã, 1º de setembro. O gestor livramentense fez uso das atribuições conferidas pelo artigo 141 e seguintes da Lei Complementar Municipal 06/2004. Todavia, Souza se prezou mesmo pelos trabalhos investigativos levantados pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria n. 173/2023 e depois alterada pela Portaria n.176/2023, que detectou pagamentos irregulares “volumosos” à empresa G. Manoel da Silva-ME, referentes aos exercícios de 2022 e 2023.

“Considerando a gravidade dos achados da sindicância, o volume de recursos envolvidos, a reiteração dos pagamentos indevidos e o longo período de tempo em que ocorreram, além da total falha no controle pelo setor responsável, resolve…”, diz parte do documento.

Vale ressaltar que a situação também se encontra em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), sob a tutela do conselheiro Antônio Joaquim. O próprio Souza procurou o TCE no dia 13 de junho deste ano para narrar os fatos e solicitar ajuda. Como resposta o conselheiro Joaquim ordenou a abertura de uma Representação de Natureza Externa (RNE), decorrente dos fatos elencados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

Na seqüência, Antônio Joaquim encaminhou os autos a 6ª Secex para análise e providências, momento que esta sintetizou as ocorrências narradas pela Prefeitura. Contatadas de fatos os indícios de irregularidades, o conselheiro subiu o tom e ordenou que transformasse a RNE em Tomada de Contas Especial – cujo objetivo visa apurar desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.

“Diante das conclusões da 6ª Secex, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, DETERMINO a conversão da presente representação de natureza externa em tomada de contas especial, nos termos do artigo 48, III, do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso e do artigo 151 c/c art. 205 do Regimento Interno do TCE/MT. Publique-se, e, na sequência, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo para que altere o campo “assunto”, passando a constar Tomada de Contas Especial…”, diz a decisão nº 430/AJ/2023, do conselheiro Antônio Joaquim, sobre o Processo: 55.546-0/2023.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

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