Em sessão ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, no legislativo de Novo Horizonte do Norte, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Municipal Nº 1.432, que dispõe sobre a criação do Selo ‘Novo Pró-Art’, Programa de Certificação de Qualidade dos Alimentos Artesanais de Novo Horizonte do Norte.
Para sanar as dúvidas da população, principalmente de produtores que comercializam seus produtos artesanais, foi realizada na manhã de quinta-feira, 03 de agosto, no gabinete do prefeito Silvano Pereira Neves, reunião com os seguimentos responsáveis.
Além do prefeito Silvano Pereira Neves (MDB), participaram do encontro, o médico veterinário, Tiago Romero, secretário de Saúde Valdecir de Sá, secretária adjunta de saúde, Maria Alves, fiscais da Vigilância Sanitária, presidente do conselho municipal de saúde, Silvana Macedo, vereador João Carlos Oliveira (PL) e apenas dois produtores.
“Eu esperava que viesse um pouco mais de produtores, mas dos que vieram, foi muito bom, deu um resultado muito bom e conseguimos tirar todas as dúvidas”, disse o médico veterinário.
Tiago, fez questão de explicar sobre o Selo. “O Selo ‘Novo Pró-Art’, é em cima do selo Art, que é uma lei federal. Nós adequamos para a lei municipal para que todos os produtores que produzem qualquer produto artesanal comestível, se adequem dentro dessa lei municipal de Novo Horizonte, para que possa comercializar dentro do mercado, ou diretamente para o seu consumidor, seu cliente”, explicou ele.
O médico, enalteceu sobre a importância de estar adequado. “É para que o produtor possa comercializar os produtos sem ter nenhum empecilho com a vigilância sanitária, que faz o trabalho dentro do município. Além disso, mostrar para o seu cliente ou consumidor final, que o seu produto ele é apto ao consumo, e que ele tem um mínimo de higiene e padronização para comercialização e consumo humano”, acrescentou Tiago.
Na reunião, ele esclareceu ainda, as dúvidas referentes a empresa gráfica que fará a impressão dos selos e sobre a nutricionista.
“Pode ser feito em qualquer gráfica, desde que nos comunique para que a gente coloque no formulário de autorização desses selos e rótulos, para que a gente possa ter um controle de impressão. Nutricionista, tem que ter a tabela nutricional de cada produto, porém, há uma normativa que pode isentar essa tabela nutricional e colocar alguns itens, como por exemplo: contém traços de leite, contém traços de ovos e contém traços de alguma outra contaminação cruzada. Quem vai falar isso aí certinho e explicar com os melhores detalhes, seria a nutricionista do município, ou alguma outra nutricionista que fica a critério de cada produtor”, acrescentou o médico veterinário.
O Selo ‘Novo Pró-Art’, permite a comercialização somente no município de Novo Horizonte do Norte, mas o prefeito afirmou que irá intermediar com os demais prefeitos do Vale do Arinos, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico Social, para que se possa expandir em outros municípios. “A gente vai trabalhar junto ao consórcio para poder também que os nossos produtos de nossos produtores possam serem comercializados nos outros municípios. Vamos levar isso ao consórcio”, finalizou o prefeito Silvano.
“Foi muito importante, eu estava com várias dúvidas, principalmente sobre a informação nutricional. Com essa reunião hoje, ficou bem esclarecido, sobre o que eu posso fazer para estar adequando e para entrar na lei. Foi muito importante, porque o cliente vai estar comprando meu produto e vai saber o que está proposto nos ingredientes que eu uso”, disse a produtora Vanderléia dos Santos.
O vereador João Carlos Oliveira (PL), disse que estará ajudando, principalmente sobre readequação da lei. “A câmara, vai estar adequando a lei em algumas coisas. Vai estar contribuindo para que esses produtores e também quem vende os produtos tenha respaldo legal, para que todos saiam ganhando, tanto consumidores como produtores artesanais”, enfatizou João Carlos.
Segundo Maria Alves, responsável pela Vigilância Sanitária, de início os fiscais estarão seguindo as normas estabelecidas, dando um prazo de 30 dias. Após o produtor ser informado e ser notificado, começara a fiscalização efetiva.
Fonte: Assessoria da Prefeitura