A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) proibiu, por meio da portaria nº 054/2024, o tráfego de veículos com Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 36 toneladas, na MT-246. A medida é válida para o trecho entre o entroncamento com a MT-351 e MT-020. Informação já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).
A MT-246 é uma rota alternativa para os motoristas em razão das obras feitas na MT-251, no trecho do Portão do Inferno, em razão de deslocamento de blocos arenosos.
A portaria considerou que a rodovia MT-246 está em obras de pavimentação e que a passagem pode acabar comprometendo os trabalhos, forçando ainda a interrupção das obras para retirada dos conjuntos que podem atolar. Os caminhões com até 36 toneladas de PBT ou PBTC estão autorizados passar pelo trecho.
Em caso de chuvas, o trânsito de todos os veículos classificados como de carga serão bloqueados de passar, “até que seja avaliado pela empresa contratada a possibilidade de retomada do trânsito”.
“A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da SINFRA”, traz o artigo 5º da portaria.
Fonte: hnt